LEI Nº 1.703,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972.
Dispõe sobre
a instalação de Pôsto de Assistência Pública no
Bairro de Aparecida.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura autorizada a instalar um Pôsto de
Assistência Pública no Bairro da Aparecida.
Parágrafo
único. O pôsto de Assistência Pública referido neste
artigo, ficará subordinado à direção e orientação da Coordenadoria de Educação
e Saúde da municípalidade.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 19 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.-
JOSÉ CRESPO
GONZALES
Prefeito
Municipal
Milton
Marinho Martins
Coordenador
de Educação e Saúde
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.