LEI Nº 1.694,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972.
Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o Exercício Financeiro
de 1973.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Orçamento Geral do Município de Sorocaba, para o exercício financeiro de 1973,
discriminado pelos Anexos que integram, e pelos que acompanham esta lei, estima
a Receita em Cr$ 30.169.000,00 (trinta milhões, cento e sessenta e nove mil
cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A
receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 04, de acordo com o seguinte
desdobramento:
1.0.0. 00
RECEITAS CORRENTES
1.1.0. 00
Receita Tributária 10.498.900,00
1.2.0. 00
Receita Patrimonial 453.100,00
1.4.0.00
Transferências Correntes 15.949.000,00
1.5.0.00
Receitas Diversas 1.803.000,00 28.704.000,00
2.0.0.00
RECEITAS DE CAPITAL
2.3.0.00
Alienação de Bens 15.000,00
2.5.0.00
Transferências de Capital 1.450.000,00 1.465.000,00
-------------
------------ 30.169.000,00
Art. 3º A
Despesa será realizada na forma especificada nos anexos que integram e os que
acompanham a presente lei, conforme o seguinte desdobramento, por funções e
categorias econômicas:
0 -
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Despesas
Correntes 1.711.000,00
Despesas
de Capital 82.200,00 1.853.600,00
-------------
1 -
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Despesas
Correntes 1.883.900,00
Despesas
de Capital 575.400,00 2.459.300,00
--------------
2 - DEFESA
E SEGURANÇA
Despesas
Correntes 153.400,00
Despesas
de Capital 80.000,00 233.400,00
-------------
4 -
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Despesas
Correntes 3.191.800,00
Despesas
de Capital 320.400,00 3.512.200,00
--------------
5 -
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Despesas
Correntes 15.000,00
Despesas
de Capital 400.000,00 415.000,00
--------------
6 -
EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas
Correntes 3.607.900,00
Despesas
de Capital 1.449.000,00 5.056.900,00
---------------
7 - SAÚDE
Despesas
Correntes 928.300,00
Despesas
de Capital 220.000,00 1.148,300,00
----------------
8 -
BEM-ESTAR SOCIAL
Despesas
Correntes 4.599.800,00
Despesas
de Capital - 4.599.800,00
----------------
9 -
SERVIÇOS URBANOS
Despesas
Correntes 5.955.300,00
Despesas
de Capital 4.935.200,00 10.890.500,00
----------------
-------------- 30.169.000,00
Art. 4º
Fica o Poder executivo autorizado a:
I -
Efetuar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da Receita Estimada;
II - Abrir
Créditos Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da
Despesa, nos termos do Art.
7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973.
Prefeitura
Municipal, em 23 de novembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Administração Financeira
Cláudio
Castilho Lopes
Coordenador
de Obras e Urbanismo
Milton
Marinho Martins
Coordenador
de Educação e Saúde
Euclides
Martins de Camargo
Coordenador
de Serviços Comunitários
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.