LEI Nº 1.689,
DE 24 DE OUTUBRO DE 1972.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura, na Coordenadoria de Administração Financeira, de um
Crédito Especial, no importe de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros),
destinado às despesas com a subscrição de novas ações da Petrobrás - Petróleo
Brasileiro S/A, autorizadas pela Assembléia Geral de 7 de julho de 1972.
Art. 2º
Fica criado o Sub-Programa: Aquisição de Ações; e o
projeto: Ações da Petrobrás, no Programa: Encargos Financeiros, sob o código
4.5.3 4.1.5.0. 19, com a dotação autorizada no artigo anterior.
Art. 3º Os
recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º, serão fornecidos
pelo Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1971,
de conformidade com o disposto na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 24 de outubro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.-
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.