LEI Nº 1.689, DE 24 DE OUTUBRO DE 1972.


Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Coordenadoria de Administração Financeira, de um Crédito Especial, no importe de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado às despesas com a subscrição de novas ações da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A, autorizadas pela Assembléia Geral de 7 de julho de 1972.


Art. 2º Fica criado o Sub-Programa: Aquisição de Ações; e o projeto: Ações da Petrobrás, no Programa: Encargos Financeiros, sob o código 4.5.3 4.1.5.0. 19, com a dotação autorizada no artigo anterior.


Art. 3º Os recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º, serão fornecidos pelo Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1971, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 24 de outubro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.-


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo