LEI Nº 1.687, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972.


Altera a redação da letra b do Art. 2º da Lei nº 1.617, de 22 de outubro de 1970.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º A redação da letra b do Art. 2º da Lei nº 1.617, de 22 de outubro de 1970, passa a vigorar da forma seguinte:


“b) não ultrapassar o valor de 100 (cem) salários mínimos vigente na região”.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades jurídicas e Internas

Cláudio Castilho Lopes

Coordenador de Obras e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo