LEI Nº 1.685, DE 25 DE JULHO DE 1972.
Autoriza
celebração de convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
para manutenção e administração de serviço de Pronto Socorro Municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, pela sua Faculdade de Medicina de Sorocaba,
para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal, nos termos da
minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba 7.71 31.30.72 2,
própria do orçamento, suplementada se necessário e à conta de verbas próprias
que serão consignadas nos orçamentos de Exercícios vindouros.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 25 de julho de 1972, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Milton
Marinho Martins
Coordenador
de Educação e Saúde
Publicada
na divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
C O N V Ê N I O
“Convênio que
entre si fazem a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo para manutenção e administração do Pronto Socorro
Municipal”.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Dr. José
Crespo Gonzales, assistido pelo Coordenador de Atividades jurídicas e Internas
Dr. José Humberto Urban, e a PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DE SÃO PAULO, representada pelo seu Reitor em exercício, Oswaldo
Aranha Bandeira de Mello, assistido pelo Diretor da Faculdade de Medicina de
Sorocaba, Dr. José Rosemberg, firmam entre si o presente convênio, autorizado
pela Lei Municipal nº 1.685, de 22/07/1972 e constituído das seguintes
cláusulas:-
CLÁUSULA
PRIMEIRA - A partir da data da assinatura deste Convênio e durante o prazo de
dois anos, a contar dessa mesma data, o Pronto Socorro Municipal será mantido e
administrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, por sua
Faculdade de Medicina, na forma e condições dêste
Convênio.
CLÁUSULA
SEGUNDA - A Prefeitura Municipal de Sorocaba coloca à disposição da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, para o fim expresso e exclusivo de
prestarem serviços no Pronto Socorro Municipal, sem prejuízo de vencimentos e
demais vantagens de seus respectivos cargos, os seguintes funcionários públicos
municipais: Dr. Alberto Miguel Saker - Médico Plantonista, Dr. Anésio Rodrigues
Simões - Médico Plantonista, Dr. Nelson Olavo de Mello - Médico Plantonista,
Dr. Antônio Vial - Médico Cirurgião, José Tatângelo Rodrigues - Auxiliar de Enfermagem, João
Francisco Antunes - Auxiliar de Enfermagem e Santa Lopes do Amaral - Servente.
CLÁUSULA
TERCEIRA - Todos os funcionários postos a serviço do Pronto Socorro Municipal
ficam inteiramente subordinados à direção designada pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, sujeitos, em todas as suas determinações, à
Legislação Municipal pertinente.
CLÁUSULA QUARTA
- Obriga-se a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e remeter,
mensalmente, à Prefeitura Municipal, a fôlha de freqüência dos funcionários, para efeito da elaboração das
respectivas fôlhas de pagamento, ficando, igualmente,
obrigada a notificar, por escrito e comprovadamente, qualquer ocorrência que
implique em sanções disciplinares a serem impostas pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA
- A Prefeitura Municipal de Sorocaba coloca ainda à disposição da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, para o fim expresso e exclusivo de
prestarem serviços, no Pronto Socorro Municipal, sem prejuízo de seus
vencimentos e demais vantagens, os seguintes servidores, contratados sob o
regime da Consolidação das leis do Trabalho: Dr. Joe Luiz Vieira Garcia Novo -
Médico Plantonista, Antônio Carlos dos Santos - Auxiliar de Enfermagem, Edgar Sajo - Auxiliar de Enfermagem, Esmeralda Augusto de Brito -
Auxiliar de Enfermagem, Maria Joana de Souza - Auxiliar de Enfermagem, Neyde
Alves Landi - Auxiliar de Enfermagem, Álvaro Flores dos Santos - Motorista/
Ambulância, Benedito Moreira de Paula - Motorista/Ambulância, Benedito de
Campos Motorista/Ambulância, Laercio leite da Cruz - Motorista/Ambulância, José
Gerônimo de Oliveira - Servente, Maria José Corrêa da Silva - Servente, e
Teresa Garcia Moisés - Servente.
CLÁUSULA SEXTA
- Estende-se aos servidores relacionados na cláusula anterior as disposições
constantes da Cláusula quarta, com tôdas as
obrigações correspondentes à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no
tocante à comunicação de freqüência ou de faltas
disciplinares.
CLÁUSULA SÉTIMA
- As vagas decorrentes de aposentadoria, afastamento, transferência ou outro
qualquer motivo serão preenchidas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba de
forma a completar o quadro estabelecido neste convênio
CLÁUSULA OITAVA
- Na vigência do presente convênio a Prefeitura colocará à disposição da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para uso exclusivo do Pronto
Socorro Municipal, pelo menos 1 (uma) ambulância em plantão permanente,
garantindo o respectivo suprimento de combustível, lubrificação, lavagens e
manutenção de funcionamento.
CLÁUSULA NONA -
Fica mantido nas instalações do Pronto socorro Municipal o aparelho telefônico
sob nº 2-0888, correndo as despesas mensais à conta da Prefeitura Municipal,
com exceção das chamadas interurbanas e excedentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
- Todos os equipamentos, papéis e demais indicações referentes aos serviços de
urgências prestados por fôrça do presente convênio
conterão, obrigatoriamente, a inscrição “PRONTO SOCORRO MUNICIPAL”.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - A Prefeitura Municipal de Sorocaba obriga-se, pelo presente, a
renovar o equipamento a ser utilizado no Pronto Socorro Municipal até o valor
de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), mediante indicação, pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, do material ou peças a serem
substituídos gradativamente, conforme escala de prioridade, devolvendo-se os
substituídos ao Patrimônio da Prefeitura Municipal e entregando-se os dados em
substituição mediante têrmo onde constarão os respectivos
números de cadastro do Patrimônio Móvel da Municipalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA - A título de remuneração do pessoal supletivo a ser utilizado e para
ocorrer às despesas de manutenção, tais como as de material, medicamentos,
radiografias, banco de sangue, laboratórios, internação e tôdas
as demais eventualmente necessárias, a Prefeitura Municipal de Sorocaba pagará,
mensalmente, à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo importância
equivalente a 140 (cento e quarenta) salários mínimos regionais vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA - O presente Convênio será considerado rescindido, de pleno direito,
decorridos os dois anos da vigência dêste Convênio,
salvo se houver acordo para sua renovação.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA - Este convênio poderá ser denunciado, por qualquer das partes e a
qualquer tempo, com uma carência mínima de dois (2) meses antecedendo a data
proposta para a sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA - As despesas decorrentes da celebração do presente convênio correm por
conta da verba 7.71. 31.30.72 2 do Orçamento vigente neste exercício, e à conta
de verbas próprias que serão consignadas nos Orçamentos dos Exercícios vindouros.
E, para
constar, foi lavrado o presente instrumento no livro próprio de convênios e
contratos desta Prefeitura Municipal de Sorocaba, dele se extraindo duas cópias
datilografadas e devidamente autenticadas pelas partes, destinando-se uma ao
arquivo municipal e outra à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, aos
(25) dias do mês de julho de mil novecentos e setenta e dois (1972), assinando
os convenientes na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Sorocaba, 25 de
julho de 1972.
JOSÉ CRESPO
GONZALES
Prefeito
Municipal
José Humberto Urban
Coordenador de
Atividades Jurídicas e Internas
Oswaldo Aranha
Bandeira de Mello
Reitor em
exercício da Pontifícia Universidade Católica S.P.
José Rosemberg
Diretor da
Faculdade de Medicina de Sorocaba
Milton Marinho
Martins
Coordenador da
Educação e Saúde
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo