LEI Nº 1.685, DE 25 DE JULHO DE 1972.

 

Autoriza celebração de convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para manutenção e administração de serviço de Pronto Socorro Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pela sua Faculdade de Medicina de Sorocaba, para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal, nos termos da minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba 7.71 31.30.72 2, própria do orçamento, suplementada se necessário e à conta de verbas próprias que serão consignadas nos orçamentos de Exercícios vindouros.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 25 de julho de 1972, 317º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Milton Marinho Martins

Coordenador de Educação e Saúde

Publicada na divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

C O N V Ê N I O

 

“Convênio que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo para manutenção e administração do Pronto Socorro Municipal”.

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Dr. José Crespo Gonzales, assistido pelo Coordenador de Atividades jurídicas e Internas Dr. José Humberto Urban, e a PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO, representada pelo seu Reitor em exercício, Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, assistido pelo Diretor da Faculdade de Medicina de Sorocaba, Dr. José Rosemberg, firmam entre si o presente convênio, autorizado pela Lei Municipal nº 1.685, de 22/07/1972 e constituído das seguintes cláusulas:-

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - A partir da data da assinatura deste Convênio e durante o prazo de dois anos, a contar dessa mesma data, o Pronto Socorro Municipal será mantido e administrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, por sua Faculdade de Medicina, na forma e condições dêste Convênio.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A Prefeitura Municipal de Sorocaba coloca à disposição da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para o fim expresso e exclusivo de prestarem serviços no Pronto Socorro Municipal, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens de seus respectivos cargos, os seguintes funcionários públicos municipais: Dr. Alberto Miguel Saker - Médico Plantonista, Dr. Anésio Rodrigues Simões - Médico Plantonista, Dr. Nelson Olavo de Mello - Médico Plantonista, Dr. Antônio Vial - Médico Cirurgião, José Tatângelo Rodrigues - Auxiliar de Enfermagem, João Francisco Antunes - Auxiliar de Enfermagem e Santa Lopes do Amaral - Servente.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Todos os funcionários postos a serviço do Pronto Socorro Municipal ficam inteiramente subordinados à direção designada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sujeitos, em todas as suas determinações, à Legislação Municipal pertinente.

 

CLÁUSULA QUARTA - Obriga-se a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e remeter, mensalmente, à Prefeitura Municipal, a fôlha de freqüência dos funcionários, para efeito da elaboração das respectivas fôlhas de pagamento, ficando, igualmente, obrigada a notificar, por escrito e comprovadamente, qualquer ocorrência que implique em sanções disciplinares a serem impostas pela Prefeitura Municipal.

 

CLÁUSULA QUINTA - A Prefeitura Municipal de Sorocaba coloca ainda à disposição da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para o fim expresso e exclusivo de prestarem serviços, no Pronto Socorro Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, os seguintes servidores, contratados sob o regime da Consolidação das leis do Trabalho: Dr. Joe Luiz Vieira Garcia Novo - Médico Plantonista, Antônio Carlos dos Santos - Auxiliar de Enfermagem, Edgar Sajo - Auxiliar de Enfermagem, Esmeralda Augusto de Brito - Auxiliar de Enfermagem, Maria Joana de Souza - Auxiliar de Enfermagem, Neyde Alves Landi - Auxiliar de Enfermagem, Álvaro Flores dos Santos - Motorista/ Ambulância, Benedito Moreira de Paula - Motorista/Ambulância, Benedito de Campos Motorista/Ambulância, Laercio leite da Cruz - Motorista/Ambulância, José Gerônimo de Oliveira - Servente, Maria José Corrêa da Silva - Servente, e Teresa Garcia Moisés - Servente.

 

CLÁUSULA SEXTA - Estende-se aos servidores relacionados na cláusula anterior as disposições constantes da Cláusula quarta, com tôdas as obrigações correspondentes à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no tocante à comunicação de freqüência ou de faltas disciplinares.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - As vagas decorrentes de aposentadoria, afastamento, transferência ou outro qualquer motivo serão preenchidas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba de forma a completar o quadro estabelecido neste convênio

 

CLÁUSULA OITAVA - Na vigência do presente convênio a Prefeitura colocará à disposição da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para uso exclusivo do Pronto Socorro Municipal, pelo menos 1 (uma) ambulância em plantão permanente, garantindo o respectivo suprimento de combustível, lubrificação, lavagens e manutenção de funcionamento.

 

CLÁUSULA NONA - Fica mantido nas instalações do Pronto socorro Municipal o aparelho telefônico sob nº 2-0888, correndo as despesas mensais à conta da Prefeitura Municipal, com exceção das chamadas interurbanas e excedentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - Todos os equipamentos, papéis e demais indicações referentes aos serviços de urgências prestados por fôrça do presente convênio conterão, obrigatoriamente, a inscrição “PRONTO SOCORRO MUNICIPAL”.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A Prefeitura Municipal de Sorocaba obriga-se, pelo presente, a renovar o equipamento a ser utilizado no Pronto Socorro Municipal até o valor de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), mediante indicação, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, do material ou peças a serem substituídos gradativamente, conforme escala de prioridade, devolvendo-se os substituídos ao Patrimônio da Prefeitura Municipal e entregando-se os dados em substituição mediante têrmo onde constarão os respectivos números de cadastro do Patrimônio Móvel da Municipalidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A título de remuneração do pessoal supletivo a ser utilizado e para ocorrer às despesas de manutenção, tais como as de material, medicamentos, radiografias, banco de sangue, laboratórios, internação e tôdas as demais eventualmente necessárias, a Prefeitura Municipal de Sorocaba pagará, mensalmente, à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo importância equivalente a 140 (cento e quarenta) salários mínimos regionais vigente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Convênio será considerado rescindido, de pleno direito, decorridos os dois anos da vigência dêste Convênio, salvo se houver acordo para sua renovação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este convênio poderá ser denunciado, por qualquer das partes e a qualquer tempo, com uma carência mínima de dois (2) meses antecedendo a data proposta para a sua rescisão.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As despesas decorrentes da celebração do presente convênio correm por conta da verba 7.71. 31.30.72 2 do Orçamento vigente neste exercício, e à conta de verbas próprias que serão consignadas nos Orçamentos dos Exercícios vindouros.

 

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento no livro próprio de convênios e contratos desta Prefeitura Municipal de Sorocaba, dele se extraindo duas cópias datilografadas e devidamente autenticadas pelas partes, destinando-se uma ao arquivo municipal e outra à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, aos (25) dias do mês de julho de mil novecentos e setenta e dois (1972), assinando os convenientes na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Sorocaba, 25 de julho de 1972.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Oswaldo Aranha Bandeira de Mello

Reitor em exercício da Pontifícia Universidade Católica S.P.

José Rosemberg

Diretor da Faculdade de Medicina de Sorocaba

Milton Marinho Martins

Coordenador da Educação e Saúde

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo