LEI Nº
168, DE 14 DE SETEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre criação de escolas primárias, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
criadas, no ensino municipal, as 25º, 26º e 27º Escolas Primárias.
Parágrafo
único. As escolas a que se refere êste artigo serão
localizadas pela Prefeitura Municipal de acôrdo com
as conveniências do ensino.
Art. 2º
Ficam oficializadas as construções dos prédios dos grupos escolares de Vila
Angélica e Vila Barcelona, o primeiro por mútua colaboração da Prefeitura
Municipal e o povo, e o segundo por iniciativa exclusiva do Executivo
Municipal.
Art. 3º
Ficam igualmente oficializadas as construções dos prédios escolares rurais dos
bairros de Avecuia, Arado e Caguaçú.
Art. 4º As
despesas com a execução do artigo 1º correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 5º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de setembro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de
setembro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.