LEI Nº 1.681,
DE 25 DE JUNHO DE 1972.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a proceder reformas e ampliações nos prédios escolares
estaduais em Sorocaba e a celebrar convênio com o Fundo Estadual de Construções
Escolares - FECE.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a proceder reformas e
ampliações, em conjunto ou separadamente, com o FECE, em prédios escolares
estaduais, situados na área do Município de Sorocaba.
Art. 2º
Para tanto poderá a Prefeitura Municipal celebrar convênios com o Fundo
Estadual de Construções Escolares, da Secretaria dos Negócios da Educação do
Estado de São Paulo.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei, no que se refere à responsabilidade do
Município, correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 25 de junho de 1972, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Milton
Marinho Martins
Coordenador
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.