LEI Nº 1.681, DE 25 DE JUNHO DE 1972.


Autoriza a Prefeitura Municipal a proceder reformas e ampliações nos prédios escolares estaduais em Sorocaba e a celebrar convênio com o Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a proceder reformas e ampliações, em conjunto ou separadamente, com o FECE, em prédios escolares estaduais, situados na área do Município de Sorocaba.


Art. 2º Para tanto poderá a Prefeitura Municipal celebrar convênios com o Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria dos Negócios da Educação do Estado de São Paulo.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei, no que se refere à responsabilidade do Município, correrão por conta de verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 25 de junho de 1972, 317º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Milton Marinho Martins

Coordenador de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo