LEI Nº 1.679,
DE 16 DE JUNHO DE 1972.
Institui a
“Semana do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar” no Município de Sorocaba e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal decreta e eu promulgo a seguinte a seguinte lei:
Art. 1º
Fica instituida, para ser comemorada anualmente em Sorocaba no período de 3 a
10 de outubro, a semana do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar”.
Art. 2º As
comemorações a que se refere esta Lei serão programadas pela Coordenadoria de
Educação e Saúde, através de Comissão Especial, atendendo especialmente a que:
a) sejam
realizadas atividades educacionais nas escolas de 1º e 2º graus mantidas pela
Prefeitura Municipal, visando o estudo da vida e dos feitos do ilustre filho de
Sorocaba;
b) sejam
os estudantes motivados a participarem de concursos através de trabalhos de
pesquisas e de redação com vistas aos fins propostos no inciso anterior.
c) sejam
realizadas visitas de representações das escolas ao monumento do Brigadeiro
Rafael Tobias de Aguiar, no dia 4 de outubro, quando se comemora o seu
nascimento;
d) sejam
programadas solenidades e atos públicos de âmbito geral, cultuando a memória do
insígne vulto da história Pátria.
Parágrafo
único. A Coordenadoria da Educação e Saúde convidará as escolas particulares e
as estaduais instaladas no Município para participarem das comemorações de que
trata este artigo.
Art. 3º A
Comissão Especial a que se refere o artigo anterior será formada pelo
Coordenador da Educação e Saúde, que a presidirá, pelo Presidente da Associação
Sorocabana de Imprensa e por mais três membros, da livre escolha do presidente
e por êle designados.
Art. 4º O
Município de Sorocaba poderá atribuir prêmios, até um máximo de três, a
estudantes que houverem se destacado durante as comemorações a que se refere
esta Lei, em especial, aos que participarem dos certames programados.
Art. 5º As
despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta das verbas
próprias constantes do orçamento.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 16 de junho de 1972, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Milton
Marinho Martins
Coordenador
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.