LEI Nº 1.678,
DE 6 DE JUNHO DE 1972.
Autoriza
doação de imóvel para a firma SGAI S/A - Sociedade Geral de Aparelhos e
Instrumentos, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar o imóvel abaixo caracterizado,
situado no Bairro da Boa Vista, para a firma “SGAI S/A - Sociedade Geral de
Aparelhos e Instrumentos”, a fim de que esta, nele instale uma fábrica de
aparelhagem médico-odontológica, de acôrdo com o que consta do Processo
4.836/71, a saber:
- um
terreno com a área de 50.000 metros quadrados, situado nesta cidade, com as
seguintes medidas e confrontações: faz frente para a via de acesso à Rodovia
Castelo Branco, onde mede 152,86 metros; do lado direito, confronta-se com
estrada municipal, nas extensões de 160,00 metros e 82,00 metros; do lado
esquerdo, confronta-se com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal, na
extensão de 316,00 metros; faz fundo, ainda, com imóvel da Prefeitura
Municipal, na extensão de 270,00 metros.
Art. 2º
Fica, ainda, a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção dos seus
impostos, que recaem ou vierem recair sôbre a indústria donatária, pelo prazo e
condições previstas na Lei nº 1.411, de 13 de junho de
1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início
as obras de sua indústria, no prazo de seis (6) meses, contados da data em que
se efetivar a doação, e a iniciar as operações indústriais no prazo de 2 (dois)
anos, contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter
ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a
retenção ou qualquer indenização.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de junho de 1972, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.