LEI Nº 1.675,
DE 24 DE MAIO DE 1972.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sobre um empréstimo de Cr$ 791.718,99 a ser contraído com a Caixa Econômica do
Estado de São Paulo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de Cr$ 791.718,99
(setecentos e noventa e um mil, setecentos e dezoito cruzeiros e noventa e nove
centavos) destinado a aquisição, nos termos da Lei Orgânica dos Municípios, de
máquinas e veículos
Art. 2º
Fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que for celebrado, de
todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo
especial, as seguintes:
a) prazo
máximo até 3 (três) anos, com resgate do débito acrescido de correções
monetárias, em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price,
vencendo-se a primeira prestação no último dia do mês seguinte ao da
integralização do empréstimo;
b) juros
de 12% (doze por cento) ao ano, contados sobre as importâncias em débito,
sujeitos à majoração de 1% (hum por cento) ao mês, na falta de pagamento, nos
prazos estipulados, das prestações de amortização do empréstimo, calculada
sobre as parcelas em atraso;
c)
correrão monetária anual das prestações de amortização, bem como de débito
remanescente, resultante do capital mutuado, de acordo com idêntica proporção
em que fôr aumentado o salário mínimo da Capital do Estado de São Paulo, 60
(sessenta) dias após a sua decretação.
d) durante
o período de integralização do empréstimo, incidirão juros de 1% (hum por
cento) ao mês sobre as importâncias entregues, corrigidas trimestralmente, de
acordo com os índices de variação das UPCs (Unidades Padrão de Capital); na
ocasião da integralização, as importâncias entregues serão corrigidas na
primeira vez, pela aplicação do coeficiente do Plano de Equivalência Salarial,
vigente na data do início da amortização;
e)
garantia das rendas do Município, inclusive a quota atribuída ao Município, por
força do disposto no artigo 23, item II, § 8º, da Constituição da República
Federativa do Brasil;
f) multa
de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, para atender às despesas de
execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por parte do
Município.
Art. 3º As
leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros,
amortização do financiamento e correções monetárias incidentes, e que será
custeado com as rendas municipais.
Art. 4º
Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea “e”, do Art.
2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários
para o recebimento das quotas atribuídas ao Município por força do disposto no
Art. 23, ítem II, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
devendo a Caixa entregar ao Município o total que receber, ou o saldo
respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo.
Art. 5º
Fica a Caixa, desde já, autorizada a levar a débito do Município procedendo ao
recebimento das importâncias eventualmente devidas, no caso do recolhimento de
quaisquer importâncias ou das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias,
efetuado diretamente em conta aberta em nome deste Município, na Agência local
da credora.
Art. 6º
Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a proceder a aquisição de
máquinas e veículos, observadas as condições da legislação vigente.
Art. 7º
Fica autorizada a abertura, na Coordenadoria de Administração Financeira, de um
Crédito Especial, no importe de Cr$ 178.600,00 (cento e setenta e oito mil e
seiscentos cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro do corrente exercício,
para ocorrer ao pagamento dos juros, sobre as importâncias que forem devidas à
Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo,
inclusive despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do
empréstimo autorizado no Art. 1º.
Parágrafo
único. O valor do presente crédito, será coberto com as anulações Parciais, das
seguintes dotações do Orçamento vigente:
5.23
4.1.3.0 42..............................................Cr$ 100.000,00
6.22
4.1.3.0 92..............................................Cr$ 78.600,00
Art. 8º
Fica igualmente autorizada a abertura, na Coordenadoria de Administração
Financeira, de um Crédito especial, no importe de Cr$ 791.718,99 (setecentos e
noventa e um mil, setecentos e dezoito cruzeiros e noventa e nove centavos),
com vigência de 4 (quatro meses), a partir da assinatura do contrato de
empréstimo autorizado pela presente lei.
§ 1º O
valor do presente crédito será empregado exclusivamente na aquisição de
máquinas e veículos, nos termos do Art. 1º desta lei.
§ 2º O
presente crédito será coberto com recurso previsto na operação financeira
autorizada pelo artigo primeiro da presente lei.
Art. 9º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 24 de maio de 1972, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.