LEI Nº 1.674,
DE 14 DE ABRIL DE 1972.
Dispõe sobre
celebração de convênio com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para instalação e funcionamento,
no corrente ano, de classes da 1ª série do ensino de 2º grau.
Art. 2º O
convênio a que se refere o Art. anterior, poderá estipular que a Prefeitura
entregue à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, os prédios
construidos pelo município para as escolas de 1º grau dos bairros de Monte
Verde, Aparecidinha e do Jardim Guadalajara.
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente lei correrão por conta própria do orçamento
vigente.
Art. 4º
Esta lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 14 de abril de 1972, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Milton
Marinho Martins
Coordenador
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.