LEI Nº 1.674, DE 14 DE ABRIL DE 1972.


Dispõe sobre celebração de convênio com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para instalação e funcionamento, no corrente ano, de classes da 1º série do ensino de 2º grau.


Art. 2º O convênio a que se refere o Art. anterior, poderá estipular que a Prefeitura entregue à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, os prédios construidos pelo município para as escolas de 1º grau dos bairros de Monte Verde, Aparecidinha e do Jardim Guadalajara.


Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta própria do orçamento vigente.


Art. 4º Esta lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 1972, 317º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Milton Marinho Martins

Coordenador de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo