LEI Nº 1.673, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971.


Dispõe sôbre aumento de vencimentos.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1972, os níveis de padrão de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento).


Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 27 de dezembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.-


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo