LEI Nº 1.673,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971.
Dispõe sôbre
aumento de vencimentos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
partir de 1º de janeiro de 1972, os níveis de padrão de vencimentos dos
funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba ficam reajustados na base de 20%
(vinte por cento).
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 27 de dezembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.-
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.