LEI Nº
167, DE 6 DE SETEMBRO DE 1950.
Autoriza a
construção de prédios escolares, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o poder Executivo autorizado a construir dois prédios destinados a escolas
rurais municipais, de acôrdo com os projetos anexos elaborados pela Diretoria
de Obras.
Parágrafo
único. Êstes prédios serão construídos na sede do distrito de Éden e no bairro
do Cajurú.
Art. 2º O
Prefeito Municipal fica autorizado a declarar de utilidade pública, a fim de
serem adquiridas mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas
de terreno necessárias ‘a construção do prédio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 6 de setembro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de
setembro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.