LEI Nº 1.664,
DE 15 DEZEMBRO DE 1971.
Autoriza o
Município de Sorocaba a receber imóvel por doação, com os encargos que
especifica, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Município de Sorocaba autorizado a receber em doação, com encargo, o imóvel
abaixo caracterizado, de propriedade da Companhia Fiação e Tecidos Nossa
Senhora do Carmo, destinado à abertura da Primeira Avenida Perimetral e à
canalização e saneamento do córrego Supiriri, de acôrdo com as normas ora estabelecidas.
Parágrafo
único. O imóvel, objeto da doação é constituído por um terreno, com área de
7.565,05 m2 (sete mil e quinhentos e sessenta e cinco metros e cinco
decímetros quadrados), contendo benfeitorias representadas por instalações
industriais com a área de 495,00 m2 (quatrocentos e noventa e cinco
metros quadrados) tendo as seguintes características e confrontações: tem a
forma irregular, fazendo frente para a Praça da Bandeira, na extensão de 33,10;
do lado direito mede, da frente aos fundos, 27,00 metros até o ponto em que,
fazendo ângulo à esquerda segue por mais 50,00 metros, faz ângulo à direita e
segue por 42,20 metros, faz novamente ângulo à direita e segue por 51,00
metros, faz ângulo à esquerda e ségue por 72,20
metros, fazendo aí novamente ângulo à esquerda e prosseguindo por mais 22,40
metros, dividindo com área remanescente de propriedade da outorgante doadora,
Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora do Carmo, no alinhamento da Avenida
Perimetral; dêsse ponto deflete à esquerda e segue na
extensão de 72,25 metros, dividindo com área de propriedade da Prefeitura
Municipal até encontrar a divisa de fundos; do lado esquerdo mede, da frente
aos fundos, 256,50 metros, fazendo ângulo à esquerda e seguindo por mais 74,50
metros, fazendo ângulo à direita e prosseguindo por mais 19,00 metros,
dividindo em tôda a extensão com a faixa de domínio
da Estrada de Ferro Sorocabana; nos fundos onde mede 4,75 metros, divide com o
alinhamento da Rua Comendador Oeterer.
Art. 2º Na
escritura pública de doação do imóvel descrito no parágrafo único do artigo
anterior, o Município de Sorocaba se obrigará a demolir as construções
existentes no terreno objeto da transação e a construir prédio industrial com
área de 630,75 m2 (seiscentos e trinta metros e setenta e cinco
decímetros quadrados), de acôrdo com as
características, especificações e demais condições constantes do projeto e seu
memorial descritivo, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica
ainda o Município de Sorocaba autorizado a receber o imóvel objeto da doação
com ônus real de servidão de uso de um poço de água potável, direito que se
reserva à outorgante ou a seus sucessores.
Parágrafo
único. O ônus real estabelecido neste artigo será concedido de forma a permitir
que a outorgante doação continue a se utilizar do poço já existente e que
ficará situado sob a pista externa da Primeira Avenida Perimetral, sem que,
dessa utilização, resultem quaisquer embaraços ao livre trânsito pela via
pública.
Art. 4º O
cumprimento do encargo autorizado pela presente Lei se executará sob a
fiscalização de engenheiro devidamente habilitado e indicado de comum acôrdo pelo Município e pela outorgante doadora,
respondendo o Município de Sorocaba pelo pagamento dos honorários profissionais
que lhe forem devidos.
Art. 5º Fica
ainda o Município de Sorocaba autorizado a indenizar as despesas decorrentes da
mudança das máquinas e equipamentos instalados na área a ser demolida, fixado o
seu valor em Cr$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 6º As
despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de dezembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO
GONZALES
Prefeito
Municipal
José Humberto
Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Cláudio
Castilho Lopes
Coordenador
de Obras e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.