LEI Nº 1.664, DE 15 DEZEMBRO DE 1971.


Autoriza o Município de Sorocaba a receber imóvel por doação, com os encargos que especifica, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a receber em doação, com encargo, o imóvel abaixo caracterizado, de propriedade da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora do Carmo, destinado à abertura da Primeira Avenida Perimetral e à canalização e saneamento do córrego Supiriri, de acôrdo com as normas ora estabelecidas.


Parágrafo único. O imóvel, objeto da doação é constituído por um terreno, com área de 7.565,05 m2 (sete mil e quinhentos e sessenta e cinco metros e cinco decímetros quadrados), contendo benfeitorias representadas por instalações industriais com a área de 495,00 m2 (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados) tendo as seguintes características e confrontações: tem a forma irregular, fazendo frente para a Praça da Bandeira, na extensão de 33,10; do lado direito mede, da frente aos fundos, 27,00 metros até o ponto em que, fazendo ângulo à esquerda segue por mais 50,00 metros, faz ângulo à direita e segue por 42,20 metros, faz novamente ângulo à direita e segue por 51,00 metros, faz ângulo à esquerda e ségue por 72,20 metros, fazendo aí novamente ângulo à esquerda e prosseguindo por mais 22,40 metros, dividindo com área remanescente de propriedade da outorgante doadora, Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora do Carmo, no alinhamento da Avenida Perimetral; dêsse ponto deflete à esquerda e segue na extensão de 72,25 metros, dividindo com área de propriedade da Prefeitura Municipal até encontrar a divisa de fundos; do lado esquerdo mede, da frente aos fundos, 256,50 metros, fazendo ângulo à esquerda e seguindo por mais 74,50 metros, fazendo ângulo à direita e prosseguindo por mais 19,00 metros, dividindo em tôda a extensão com a faixa de domínio da Estrada de Ferro Sorocabana; nos fundos onde mede 4,75 metros, divide com o alinhamento da Rua Comendador Oeterer.


Art. 2º Na escritura pública de doação do imóvel descrito no parágrafo único do artigo anterior, o Município de Sorocaba se obrigará a demolir as construções existentes no terreno objeto da transação e a construir prédio industrial com área de 630,75 m2 (seiscentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados), de acôrdo com as características, especificações e demais condições constantes do projeto e seu memorial descritivo, que passam a fazer parte integrante desta Lei.


Art. 3º Fica ainda o Município de Sorocaba autorizado a receber o imóvel objeto da doação com ônus real de servidão de uso de um poço de água potável, direito que se reserva à outorgante ou a seus sucessores.


Parágrafo único. O ônus real estabelecido neste artigo será concedido de forma a permitir que a outorgante doação continue a se utilizar do poço já existente e que ficará situado sob a pista externa da Primeira Avenida Perimetral, sem que, dessa utilização, resultem quaisquer embaraços ao livre trânsito pela via pública.


Art. 4º O cumprimento do encargo autorizado pela presente Lei se executará sob a fiscalização de engenheiro devidamente habilitado e indicado de comum acôrdo pelo Município e pela outorgante doadora, respondendo o Município de Sorocaba pelo pagamento dos honorários profissionais que lhe forem devidos.


Art. 5º Fica ainda o Município de Sorocaba autorizado a indenizar as despesas decorrentes da mudança das máquinas e equipamentos instalados na área a ser demolida, fixado o seu valor em cr$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos cruzeiros).


Art. 6º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 15 de dezembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Cláudio Castilho Lopes

Coordenador de Obras e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo