LEI Nº 1.661,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971.
Institui o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica instituído, no Município de Sorocaba, o Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público Municipal, na forma da Legislação Federal e dos Atos
Normativos que regulam a matéria.
Art. 2º
Para ocorrer às despesas do fundo do programa, ora instituído, fica o Prefeito
Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito especial até a
importância de Cr$ 81.591,23 (oitenta e um mil, quinhentos e noventa e um
cruzeiros e vinte e três centavos.)
Parágrafo
único O crédito aberto por êste artigo será coberto com recursos fornecidos
pelo Superavit Financeiro, apurado no Balanço Geral de Encerramento do
Exercício de 1970, nos têrmos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os
orçamentos futuros consignarão os recursos necessários à formação dos fundos do
programa.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de julho de 1971, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 25 de novembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.-
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.