LEI Nº 1.657, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de Crédito Adicional e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura, na Coordenadoria de Administração Financeira, de um Crédito Adicional, no importe de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar ao seguinte Programa do orçamento vigente:

 

PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SUB-PROGRAMA: SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGÔTO

PROJETO: Participações do Município no Serviço Autônomo de Água e Esgôto.

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior serão fornecidos:

 

I - Pela anulação, no importe de Cr$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois cruzeiros), do seguinte Programa do orçamento vigente:

 

PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SUB-PROGRAMA: ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR

PROJETO: Subvenções às Faculdades de Sorocaba

SUB-PROJETO: Faculdade de Medicina de Sorocaba

 

II - Pela utilização, até o importe de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), do Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1970, na forma do disposto pela Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 25 de novembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.