LEI Nº 1.657,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de Crédito Adicional e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizado a abertura, na Coordenadoria de Administração Financeira, de um
Crédito Adicional, no importe de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros),
suplementar ao seguinte Programa do orçamento vigente:
PROGRAMA:
ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SUB-PROGRAMA:
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGÔTO
PROJETO:
Participações do Município no Serviço Autônomo de Água e Esgôto.
Art. 2º Os
recursos para a cobertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior
serão fornecidos:
I - Pela
anulação, no importe de Cr$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois cruzeiros),
do seguinte Programa do orçamento vigente:
PROGRAMA:
ADMINISTRAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUB-PROGRAMA:
ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR
PROJETO:
Subvenções às Faculdades de Sorocaba
SUB-PROJETO:
Faculdade de Medicina de Sorocaba
II - Pela
utilização, até o importe de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), do
Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1970, na
forma do disposto pela Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 25 de novembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO
GONZALES
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.