LEI Nº 1.652,
DE 15 DE SETEMBRO DE 1971.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura, na Coordenadoria de Administração Financeira, de um
Crédito Especial, no importe de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros),
destinado a ocorrer às despesas com a subscrição de novas ações da Petrobrás -
Petróleo Brasileiro S/A, autorizadas pela Assembléia Geral de 27 de julho de
1971.
Art. 2º
Fica criado o Sub-programa: Aquisição de Ações e o Projeto: Ações da Petrobrás,
no Programa: Encargos Fazendários, sob o código 4.5.3 4.1.5.0 19 e com a
dotação autorizada no artigo anterior.
Art. 3º Os
recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. 1º, serão fornecidas
pela Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1970,
de conformidade com a disposto na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de setembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.