LEI Nº 1.651,
DE 15 DE SETEMBRO DE 1971.
Autoriza o
Município de Sorocaba a vender ações de sua propriedade, expedidas pela
PETROBRÁS - Petróleo - Brasileiro S.A e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a efetuar, em Bôlsa Oficial de Valôres,
pelo preço do dia, a venda das ações ordinárias da PETROBRÁS - Petróleo
Brasileiro S.A, de sua propriedade, dispensada a licitação.
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar corretor oficial da Bôlsa de
Valôres de São Paulo ou da Guanabara, outorgando-lhe procuração bastante para o
fiel cumprimento do dispôsto na presente lei, fixados os seus honorários ou
comissões nos têrmos da legislação pertinente.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de setembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades jurídicas e Internas
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.