LEI Nº 1.651, DE 15 DE SETEMBRO DE 1971.


Autoriza o Município de Sorocaba a vender ações de sua propriedade, expedidas pela PETROBRÁS - Petróleo - Brasileiro S.A e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a efetuar, em Bôlsa Oficial de Valôres, pelo preço do dia, a venda das ações ordinárias da PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A, de sua propriedade, dispensada a licitação.


Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar corretor oficial da Bôlsa de Valôres de São Paulo ou da Guanabara, outorgando-lhe procuração bastante para o fiel cumprimento do dispôsto na presente lei, fixados os seus honorários ou comissões nos têrmos da legislação pertinente.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 15 de setembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades jurídicas e Internas

Fernando Bordieri

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo