LEI Nº 1.650,
DE 15 DE SETEMBRO DE 1971.
Dispõe sôbre
autorização ao Prefeito Municipal, para celebrar convênio com a Caixa Econômica
Federal do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica
Federal do Estado de São Paulo, para a concessão de empréstimos aos servidores
municipais, mediante garantia de consignação em folhas de pagamentos.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 15 de setembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.