LEI Nº 1.650, DE 15 DE SETEMBRO DE 1971.
Dispõe sôbre autorização ao Prefeito Municipal, para celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal do Estado de São Paulo, para a concessão de empréstimos aos servidores municipais, mediante garantia de consignação em folhas de pagamentos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 15 de setembro de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
José Humberto Urban
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Fernando Bordieri
Coordenador de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo