LEI Nº 1.649,
DE 24 DE AGÔSTO DE 1971.
Autoriza o
Município de Sorocaba a doar imóvel à Fazenda do Estado e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a alienar à Fazenda do Estado, por
doação pura e simples, o imóvel abaixo caracterizado, integrante do conjunto de
bens dominicais, a saber
-um
terreno com a área de 2.875,43 m2 (dois mil e oitocentos e
setenta e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), sito nesta
cidade, no bairro de Vila Carvalho, com as seguintes características e
confrontações: faz frente para a Rua Dr. Fernando Costa, onde mede 87,04 m;
fundos para a Rua Marechal Hermes da Fonseca, onde mede 86,02 m; de um lado,
para a Rua Dr. Júlio Prestes, onde mede 23,60 metros; de outro lado, para a Rua
Andrelino de Camargo, onde mede 42,80 m.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 24 de agôsto de 1971, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Cláudio
Castilho Lopes
Coordenador
de Obras e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.