LEI Nº 1.648,
DE 8 DE JULHO DE 1971.
Autoriza o
Executivo Municipal a vender ações de sua propriedade expedidas pela PETROBRÁS
- Petróleo Brasileiro S.A, e dá outras providencias.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a efetuar, em Bôlsa Oficial de Valôres, pelo preço
do dia, a venda das ações ordinárias da PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A, de
propriedade do Município de Sorocaba, dispensada a licitação.
Parágrafo
único. A venda a que se refere êste artigo deverá ser feita com direito aos
dividendos vencidos e vincendos, bonificações distribuídas desde 15 de março de
1968 até a data da negociação, e direitos de subscrição.
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar corretor oficial da Bôlsa de
Valôres de São Paulo ou da Guanabara, outogando-lhe procuração bastante para o
fiel cumprimento no disposto na presente lei, fixados os seus honorários ou
comissões nos têrmos da legislação pertinente.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeito
Municipal, em 8 de julho de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Fernando
Bodieri
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.