LEI Nº 1.647, DE 8 DE JUNHO DE 1971.
Autoriza a Prefeitura Municipal a conceder o uso de bens imóveis na forma e condições que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a, mediante contrato e remuneração, por em concorrência pública a concessão de uso das dependências destinadas ao funcionamento de banca de jornais e revistas e ao funcionamento de bombonieri, no Abrigo de Passageiros de Ônibus sito à Praça “Dr. Artur Farjado”.
Art. 2º Os vencedores da concorrência pública assinarão contrato com a Prefeitura Municipal, dentro das normas e conveniências estipuladas pela concedente, estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 8 de junho de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
José Humberto Urban
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Fernando Bordieri
Coordenador de Administração Financeira
Cláudio Castilho Lopes
Coordenador de Obras e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo