LEI Nº 1.647, DE 8 DE JUNHO DE 1971.


Autoriza a Prefeitura Municipal a conceder o uso de bens imóveis na forma e condições que menciona.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a, mediante contrato e remuneração, por em concorrência pública a concessão de uso das dependências destinadas ao funcionamento de banca de jornais e revistas e ao funcionamento de bombonieri, no Abrigo de Passageiros de Ônibus sito à Praça “Dr. Artur Farjado”.


Art. 2º Os vencedores da concorrência pública assinarão contrato com a Prefeitura Municipal, dentro das normas e conveniências estipuladas pela concedente, estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 8 de junho de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Fernando Bordieri

Coordenador de Administração Financeira

Cláudio Castilho Lopes

Coordenador de Obras e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo