LEI Nº 1.644,
DE 26, DE ABRIL DE 1971.
Autoriza o
Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Govêrno do Estado autorizando a
proceder o transporte gratuito de estudantes do Município.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Govêrno do
Estado, através da Secretaria do Estado dos Negócios da Educação, para o
transporte gratuito de estudantes nos Distritos de Brigadeiro Tobias, Eden e
Cajuru do Sul, nos têrmos da Lei
Estadual nº 9.823, de 12 de maio de 1967.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 26 de abril de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Secretário
dos Negócios Jurídicos Internos
Edson
Segamarchi
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na divisão de Comunicações e arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.