LEI Nº 1.643,
DE 14 DE ABRIL DE 1971.
Dispõe sôbre
permuta de imóveis.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a permutar um terreno de sua
propriedade por outro pertencente à “CONAL -Construtora Nacional de Aviões
Ltda.”, ambos assim caracterizados:
a) Terreno
pertencentes ao Município de Sorocaba:
uma faixa
de terreno, com área de 5.760,00 m2 (cinco mil e setecentos e
sessenta metros quadrados), confrontado pela frente com a pista de taxiagem do
Aeroporto Araçoiaba, na extensão de 192,00 m, tendo igual largura nos fundos,
onde confronta com área de propriedade da “CONAL - Construtora Nacional de
Aviões Ltda.”; da frente aos fundos mede 30,00 m, confrontando de ambos os
lados com áreas remanescentes de propriedade do Município de Sorocaba;
b) Terreno
pertencente à Conal Construtora Nacional de Aviões Ltda.”:
um terreno
com área de 5.760,00 m2 (cinco mil, setecentos e sessenta metros
quadrados) confrontado pela frente com área do Município de Sorocaba, na
extensão de 96,00 m, tendo igual largura nos fundos, onde confronta
compropriedade de Aristides Fiori ou sucessores; da frente aos fundos mede
60,00 m, confrontando de um lado com área remanescente de propriedade da “CONAL
- Construtora Nacional de Aviões Ltda.” e de outro com o prolongamento da
Alameda Augusto Severo, no loteamento “Vila Elza”.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 14 de abril de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.