LEI Nº 1.642,
DE 14 DE ABRIL DE 1971.
Autoriza a
doação de imóvel à firma “Dafferner Ltda.” e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a doar o imóvel abaixo caracterizado, situado
no Bairro da Boa Vista, para a firma “DAFFERNER LTDA.”, a fim de que esta nêle
instale uma fábrica de máquinas gráficas, de acôrdo com o que consta do
Processo nº 4599/70, a saber: um terreno urbano, sem benfeitorias, que tem a
área de 59.901,00 m2 (cinqüenta e nove mil e novecentos e hum metros
quadrados), sito nesta cidade, no Bairro da Boa Vista, fazendo frente para a
Estrada do Pinga Pinga, na extensão de 399,00 metros; do lado direito divide
com a Rua A, na extensão de 14,14 m, em curva e 150,40 em reta; do lado
esquerdo divide, em curva, na extensão de 21,14 m, com a confluência da Avenida
B com a Estrada do Pinga Pinga, seguindo dêsse ponto na extensão de 157,25 m, acompanhado
o alinhamento da Avenida B; nos fundos divide por vale com o Sanatório de
Tuberculose “Leonor Mendes de Barros”, na extensão de 68,00 m, seguindo em
curva na extensão de 170,13 m dividindo com o alinhamento da Avenida C
(Projetada), e finalmente seguindo em reta, na extensão, na extensão de 113,00
m, dividindo com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 2º
Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção dos seus
impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, pelo
prazo e condições previstos na Lei nº 1.411, de 13 de
junho de 1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início
às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que
se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais no prazo de 2 (dois)
anos contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter
ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nêle introduzidas, sem direito a
retenção ou qualquer indenização.
Art. 4º As
despesas com a execução desta Lei correrão à conta das verbas orçamentarias
próprias.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 14 de abril de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Fernando
Bordieri
Secretário
das Finanças
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.