LEI Nº 1.641,
DE 14 DE ABRIL DE 1971.
Autoriza a
doação de imóvel à firma “Jato Aviação Sorocaba Ltda.” e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel abaixo caracterizado,
situado no Bairro da Terra Vermelha, para a firma “Jato Aviação Sorocaba Ltda.”
a fim de que esta nêle instale indústria do ramo aeronáutico, de acôrdo com o
que consta do Processo nº 3.947/70, a saber:
- um
terreno urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 8.640,00 m2
(oito mil e seiscentos e quarenta metros quadrados), fazendo frente para o
pista de taxiagem do Aeroporto Araçoiaba na extensão de 96,00 m tendo igual
largura nos fundos: da frente aos fundos mede 90,00 m, confrontando de um lado
com propriedade da CONAL - Construtora Nacional de Aviões Ltda.”, de outro com
o prolongamento de Alameda Augusto Severo, no Loteamento “Vila Elza”, e nos
fundos com propriedade que consta pertencer a Aristides Fiore ou sucessores.
Art. 2º
Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus
impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, pelo
prazo e condições previstos na Lei nº 1.411, de 13 de
junho de 1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início
às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que
se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais no prazo de 2 (dois)
anos contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter
ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nêle introduzidas, sem direito a
retenção ou qualquer indenização.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 14 de abril de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Fernando
Bordieri
Secretário
das Finanças
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.