LEI Nº 1.637, DE 12 DE MARÇO DE 1971.


Dispõe sôbre celebração de Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Estado de São Paulo.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Estado de S. Paulo para construção neste Município de um prédio destinado ao funcionamento do Colégio Estadual “Prof. Otávio Novaes de Carvalho”.


Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 12 de março de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo