LEI Nº 1.637,
DE 12 DE MARÇO DE 1971.
Dispõe sôbre
celebração de Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do
Estado de São Paulo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação do Estado de S. Paulo para construção neste
Município de um prédio destinado ao funcionamento do Colégio Estadual “Prof.
Otávio Novaes de Carvalho”.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 12 de março de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.