LEI Nº 1.636, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1971.
Dispõe sôbre assinatura de convênio com a Associação Sorocabana de Educação e Cultura.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a Associação Sorocabana de Educação e Cultura, permitindo o uso dos logradouros esportivos de propriedades do Município, para uso dos alunos da Escola de Educação Física de Sorocaba.
Parágrafo único. Do convênio, que não deverá ultrapassar o prazo de cinco (5) anos a contar de sua assinatura, constarão as condições para o uso das instalações existentes e de outras que, no futuro, sejam postas em funcionamento sob a responsabilidade do Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 25 de fevereiro de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Camilo Júlio Filho
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo