LEI Nº 1.635,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre o aumento de vencimentos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
partir de 1º de janeiro de 1971, os níveis de padrão de
vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba fica
reajustados na base de 20% (vinte por cento).
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 30 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.