LEI Nº 1.634, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.


Dispõe sôbre desafetação de imóvel e autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica desafetado da característica de bem do uso comum, passando a integrar o conjunto dos bens dominicais do Município de Sorocaba, o imóvel abaixo caracterizado, encravado na Praça Ipiranga, do Loteamento “Jardim Paulistano”, a saber: tem área de 5.197,50 metros quadrados, com a forma trapezoidal regular, medindo 90,00 metros de extensão em seu lado maior voltado para Rua Santo Amaro; lado menor de 45,00 metros, voltado para a Rua Gustavo Teixeira; lado esquerdo de 80,25 metros, voltado para a Rua Indianópolis; e lado direito de 80,25 metros, voltado para a Rua Avelino Argento; confrontando em tôdas as suas faces com o remanescente da Praça Ipiranga.


Art. 2º Fica o Município de Sorocaba autorizado a alterar à Fazenda do Estado de São Paulo, por doação, o imóvel acima caracterizado, para ser utilizado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, na construção do Edifício do “Forum” da Comarca de Sorocaba.


Art. 3º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo