LEI Nº 1.634,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
Dispõe sôbre
desafetação de imóvel e autoriza a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica desafetado da característica de bem do uso comum, passando a integrar o
conjunto dos bens dominicais do Município de Sorocaba, o imóvel abaixo
caracterizado, encravado na Praça Ipiranga, do Loteamento “Jardim Paulistano”,
a saber: tem área de 5.197,50 metros quadrados, com a forma trapezoidal
regular, medindo 90,00 metros de extensão em seu lado maior voltado para Rua
Santo Amaro; lado menor de 45,00 metros, voltado para a Rua Gustavo Teixeira;
lado esquerdo de 80,25 metros, voltado para a Rua Indianópolis; e lado direito
de 80,25 metros, voltado para a Rua Avelino Argento; confrontando em tôdas as
suas faces com o remanescente da Praça Ipiranga.
Art. 2º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a alterar à Fazenda do Estado de São
Paulo, por doação, o imóvel acima caracterizado, para ser utilizado pela
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, na construção do Edifício do
“Forum” da Comarca de Sorocaba.
Art. 3º As
despesas decorrentes com a aprovação desta Lei, correrão à conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 30 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.