LEI Nº 1.633,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo,
para receber, em comodato, bens móveis para serem instalados em locais
considerados de atração turística.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos têrmos do que dispõe o Decreto
Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, autorizada a celebrar o
convênio com o Governo do Estado, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, para o fim de receber, em comodato, por prazo indeterminado, bens
móveis constantes de coretos pré-fabricados e acessórios, bem como de aparêlhos
de sonorização, a serem instalados em locais considerados de atração turística
do Município.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 30 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Camilo
Júlio Filho
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.