LEI Nº 1.630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.


Autoriza a doação do imóvel destinado à ampliação do “Palácio da Saúde”.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Avenida Comendador Pereira Inácio, fundos do prédio nº 69, integrante do Patrimonio Dominical, para ser utilizado em obras de ampliação do “Palácio da Saúde”, a saber:


- um terreno, com a área total de 12,77 m2, tendo as seguintes características e confrontações: tem a forma triangular, onde a base mede 2,87 m, dividindo com propriedade do “Dispensário de Tuberculose”; lado maior de 9,35m, dividindo com propriedade de Tanus Abih; e lado menor de 8,90m, dividindo com propriedade do mesmo “Dispensário de Tuberculose”.


Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo