LEI Nº 1.630,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
Autoriza a
doação do imóvel destinado à ampliação do “Palácio da Saúde”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado de São
Paulo, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Avenida Comendador Pereira
Inácio, fundos do prédio nº 69, integrante do Patrimonio Dominical, para ser
utilizado em obras de ampliação do “Palácio da Saúde”, a saber:
- um
terreno, com a área total de 12,77 m2, tendo as seguintes
características e confrontações: tem a forma triangular, onde a base mede 2,87
m, dividindo com propriedade do “Dispensário de Tuberculose”; lado maior de
9,35m, dividindo com propriedade de Tanus Abih; e lado menor de 8,90m, dividindo
com propriedade do mesmo “Dispensário de Tuberculose”.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 30 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.