LEI Nº 1.629, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o MOBRAL.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - visando a erradicação do analfabetismo neste Município, nos têrmos da Lei Federal nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente suplementadas por decreto executivo, se necessário, atendendo-se o disposto no Art. 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Camilo Júlio Filho
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo