LEI Nº 1.625,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre a alienação de imóveis.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, a favor do
proprietário lindeiro, a faixa de terreno remanescente de expropriado para
abertura em prolongamento da Rua Major João Lício.
Parágrafo
único. A autorização a que se refere o presente artigo corresponde ao imóvel
assim caracterizado:
- um
terreno de forma triangular, com área de 15,46 m2 (quinze metros e
quarenta e seis decímetros quadrados), fazendo frente para a Rua Capitão Manoel
Januário na extensão de 5,50 m; do lado esquerdo mede 7,45 m da frente aos
fundos, confrontando com propriedade de Aparecido Barreiros; e de outro lado,
na extensão de 9,30 m, confronta com alinhamento da Rua Major João Lício.
Art. 2º A
alienação se fará, de acôrdo com o laudo de avaliação constante do Processo
5.450/48, mediante o prévio recolhimento da importância de Cr$ 618,40
(seiscentos e dezoito cruzeiros e quarenta centavos), correndo as despesas de
escritura e registro na forma da legislação vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
Dos Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.