LEI Nº 1.625, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre a alienação de imóveis.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, a favor do proprietário lindeiro, a faixa de terreno remanescente de expropriado para abertura em prolongamento da Rua Major João Lício.

 

Parágrafo único. A autorização a que se refere o presente artigo corresponde ao imóvel assim caracterizado:

 

- um terreno de forma triangular, com área de 15,46 m2 (quinze metros e quarenta e seis decímetros quadrados), fazendo frente para a Rua Capitão Manoel Januário na extensão de 5,50 m; do lado esquerdo mede 7,45 m da frente aos fundos, confrontando com propriedade de Aparecido Barreiros; e de outro lado, na extensão de 9,30 m, confronta com alinhamento da Rua Major João Lício.

 

Art. 2º A alienação se fará, de acôrdo com o laudo de avaliação constante do Processo 5.450/48, mediante o prévio recolhimento da importância de Cr$ 618,40 (seiscentos e dezoito cruzeiros e quarenta centavos), correndo as despesas de escritura e registro na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 23 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário Dos Negócios Jurídicos e Internos

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.