LEI Nº 1.624,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre permuta de imóveis.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar, sem torna, o imóvel de sua
propriedade, descrito abaixo, na letra A, por imóvel de propriedade da “Rádio
Emissora Vanguarda Ltda.”, descrito abaixo, na letra B a saber:
A - Imóvel
do Município - um terreno urbano, com a área de 11.431,89 m2 (onze
mil e quatrocentos e trinta e um metros e oitenta e nove centímetros
quadrados), com as seguintes características e confrontações: - Faz frente para
a 3ª Avenida Perimetral, projetada, na extensão de 160,00 m; à direita de quem
olha o terreno de frente, mede, da frente aos fundos, 100,10 m confrontando com
propriedade dos Mascarenhas ou sucessores; à esquerda, mede 45,00 m,
confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba; e aos
fundos, na extensão de 134,60 m, confronta com a Quadra nº 1 do Loteamento
Jardim Piratininga.
B - Imóvel
da Rádio Emissora Vanguarda Ltda - um terreno com área total de 10.211,25 m2
(dez mil e duzentos e onze metros e vinte e cinco centímetros quadrados),
contendo benfeitorias, constituído pelos lotes números 19, 20 e 21 do Jardim
Santa Mônica, bairro do Passa Três, tendo em seu conjunto as confrontações e
medidas seguintes: - na frente mede 78,70 m, com uma estrada particular; do
lado direito mede 116,60 m, confrontando com Nestor de Lima ou sucessores; do
lado esquerdo mede 129,25 m com propriedade de Augusto Marinho de Oliveira ou
sucessores; e aos fundos mede 121,50 m confrontando com João Berger ou
sucessores, por um córrego.
Art. 2º As
despesas com a escrituração da permuta autorizada pela presente lei, caberão às
partes contratantes, correndo a parcela devida pela Prefeitura Municipal à
conta das verbas consignadas em orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de dezembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.-
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.