LEI Nº 1.621,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o Exercício Financeiro
de 1971.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Orçamento Geral do Município de Sorocaba, para o exercício financeiro de 1971,
discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$
18.450.000,00 (Dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), e fixa
a Despesa em igual importância.
Art. 2º A
Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na
legislação em vigor, especificadas no anexo nº 4, e de acôrdo com o seguinte
desdobramento:
1.0.0.00
RECEITAS CORRENTES
1.1.0.00
Receita Tributária 6.547.700,00
1.2.0.00
Receita Patrimonial 71.800,00
1.4.0.00
Transfrências Correntes 10.357.000,00
1.5.0.00
Receitas Diversas 836.500,00 17.813.000,00
2.0.0.00
RECEITAS DE CAPITAL
2.3.0.00
Alienação de Bens Móveis e imóveis 5.000,00
2.5.0.00
Transferências de Capital 632.000,00 637.000,00
18.450.000,00
Art. 3º A
Despesa será realizada na forma especificada nos anexos integrantes desta lei,
conforme o seguinte desdobramento, por funções e categorias econômicas:
O -
GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Despesas
Correntes 1.088.200,00
Despesa de
Capital 63.400,00 1.151.600,00
1 -
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Despesas
Correntes 1.395.080,00
Despesas
de Capital 319.200,00 1.714.280,00
2 - DEFESA
E SEGURANÇA
Despesas
Correntes 89.600,00
Despesas de
Capital 50.000,00 139.600,00
4 - VIAÇÃO
DE TRANSPORTES
Despesas
Correntes 1.689.760,00
Despesas
de Capital 161.000,00 1.850.760,00
5 -
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Despesas
Correntes 12.000,00
Despesas
de Capital 264.000,00 276.000,00
6 -
EDUCAÇÃO E CULTURA
Despesas
Correntes 2.416.650,00
Despesas
de Capital 1.013.900,00 3.430.550,00
7 - SAÚDE
Despesas
Correntes 345.000,00
Despesas
de Capital 134.600,00 479.600,00
8 -
BEM-ESTAR SOCIAL
Despesas
Correntes 2.915.840,00
9 -
SERVIÇOS URBANOS
Despesas Correntes
3.615.470,00
Despesas
de Capital 2.876.300,00 6.491.770,00
18.450.000,00
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I -
Efetuar operações de Crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da Receita estimada;
II - Abrir
créditos suplementares até 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, nos
têrmos do Art.
7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971.
Prefeitura
Municipal, em 26 de novembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Fernando
Bordieri
Secretário
da Finanças
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Camilo
Júlio Filho
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.