LEI Nº 1.620, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970.
Autoriza a
celebração de Convênio com a Organização Sorocabana de Assistência e Cultura,
para atendimento Médico-Social.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Organização
Sorocabana de Assistência e Cultura, para fins de atendimento médico-social na
sede da entidade, no bairro de Vila Angélica, nos têrmos
da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
Orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 5 de novembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Camilo
Júlio Filho
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
C O N V Ê N I O
“Convênio
que, entre si, fazem a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Organização
Sorocabana de Assistência e Cultura, para propiciar atendimento médico-social
aos moradores do bairro de Vila Angélica e adjacências.”
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Para fins
de se propiciar atendimento médico-social aos moradores do bairro de Vila
Angélica e adjacências, a Organização Sorocabana de Assistência e Cultura cede,
pelo presente, à Prefeitura Municipal de Sorocaba, sem qualquer retribuição, o
imóvel de sua propriedade situado à Rua Major Silva Vilela nº 27 e destinado
para êsse fim específico.
CLÁUSULA
SEGUNDA
A
Prefeitura Municipal de Sorocaba designará um médico de seu quadro de
funcionários para, semanalmente, proporcionar o atendimento dos interessados, prèviamente inscritos, arcando com o ônus correspondente
aos salários, previdência social e demais encargos decorrentes da legislação
que regule essa atividade.
CLÁUSULA
TERCEIRA
A
Prefeitura Municipal de Sorocaba, durante todo o tempo em que perdurar o
presente Convênio, pagará as taxas de telefone, de luz e dos serviços públicos
gerais que incidam sôbre o imóvel referido neste.
CLÁUSULA
QUARTA
A
Organização Sorocabana de Assistência e Cultura incumbe-se do fornecimento de
enfermeiros ou atendentes de enfermagem, em número necessário para o pleno
objetivo do atendimento proposto, arcando com o ônus salariais,
previdenciários, trabalhistas e de informunística dos
referidos elementos.
CLÁUSULA
QUINTA
À
Organização Sorocabana de Assistência e Cultura se incumbe o fornecimento de
todo o medicamento e material necessário ao atendimento médico-social proposto,
bem como a conservação do imóvel cedido em condições de perfeito uso para os
fins ora colimados.
CLÁUSULA
SEXTA
O presente
Convênio começa a vigorar da data de sua assinatura e tem vigência por prazo
indeterminado.
CLÁUSULA
SÉTIMA
A rescisão
do presente Convênio poderá ser solicitada por qualquer das partes, mediante
aviso de trinta dias, não cabendo direito de retenção, nem direito de
indenização a qualquer das partes.