LEI Nº 1.620, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970.

 

Autoriza a celebração de Convênio com a Organização Sorocabana de Assistência e Cultura, para atendimento Médico-Social.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Organização Sorocabana de Assistência e Cultura, para fins de atendimento médico-social na sede da entidade, no bairro de Vila Angélica, nos têrmos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 5 de novembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Camilo Júlio Filho

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo 

 

C O N V Ê N I O

 

“Convênio que, entre si, fazem a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Organização Sorocabana de Assistência e Cultura, para propiciar atendimento médico-social aos moradores do bairro de Vila Angélica e adjacências.”

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

Para fins de se propiciar atendimento médico-social aos moradores do bairro de Vila Angélica e adjacências, a Organização Sorocabana de Assistência e Cultura cede, pelo presente, à Prefeitura Municipal de Sorocaba, sem qualquer retribuição, o imóvel de sua propriedade situado à Rua Major Silva Vilela nº 27 e destinado para êsse fim específico.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

A Prefeitura Municipal de Sorocaba designará um médico de seu quadro de funcionários para, semanalmente, proporcionar o atendimento dos interessados, prèviamente inscritos, arcando com o ônus correspondente aos salários, previdência social e demais encargos decorrentes da legislação que regule essa atividade.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, durante todo o tempo em que perdurar o presente Convênio, pagará as taxas de telefone, de luz e dos serviços públicos gerais que incidam sôbre o imóvel referido neste.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

A Organização Sorocabana de Assistência e Cultura incumbe-se do fornecimento de enfermeiros ou atendentes de enfermagem, em número necessário para o pleno objetivo do atendimento proposto, arcando com o ônus salariais, previdenciários, trabalhistas e de informunística dos referidos elementos.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

À Organização Sorocabana de Assistência e Cultura se incumbe o fornecimento de todo o medicamento e material necessário ao atendimento médico-social proposto, bem como a conservação do imóvel cedido em condições de perfeito uso para os fins ora colimados.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

O presente Convênio começa a vigorar da data de sua assinatura e tem vigência por prazo indeterminado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

A rescisão do presente Convênio poderá ser solicitada por qualquer das partes, mediante aviso de trinta dias, não cabendo direito de retenção, nem direito de indenização a qualquer das partes.