LEI Nº 1.620,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970.
Autoriza a
celebração de Convênio com a Organização Sorocabana de Assistência e Cultura,
para atendimento Médico-Social.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Organização
Sorocabana de Assistência e Cultura, para fins de atendimento médico-social na
sede da entidade, no bairro de Vila Angélica, nos têrmos
da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
Orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 5 de novembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO
GONZALES
Prefeito
Municipal
Camilo Júlio
Filho
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
C O N V Ê N I
O
“Convênio
que, entre si, fazem a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Organização
Sorocabana de Assistência e Cultura, para propiciar atendimento médico-social
aos moradores do bairro de Vila Angélica e adjacências.”
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Para fins de
se propiciar atendimento médico-social aos moradores do bairro de Vila Angélica
e adjacências, a Organização Sorocabana de Assistência e Cultura cede, pelo
presente, à Prefeitura Municipal de Sorocaba, sem qualquer retribuição, o
imóvel de sua propriedade situado à Rua Major Silva Vilela nº 27 e destinado
para êsse fim específico.
CLÁUSULA
SEGUNDA
A Prefeitura
Municipal de Sorocaba designará um médico de seu quadro de funcionários para,
semanalmente, proporcionar o atendimento dos interessados, prèviamente
inscritos, arcando com o ônus correspondente aos salários, previdência social e
demais encargos decorrentes da legislação que regule essa atividade.
CLÁUSULA
TERCEIRA
A Prefeitura
Municipal de Sorocaba, durante todo o tempo em que perdurar o presente
Convênio, pagará as taxas de telefone, de luz e dos serviços públicos gerais
que incidam sôbre o imóvel referido neste.
CLÁUSULA
QUARTA
A Organização
Sorocabana de Assistência e Cultura incumbe-se do fornecimento de enfermeiros
ou atendentes de enfermagem, em número necessário para o pleno objetivo do
atendimento proposto, arcando com o ônus salariais, previdenciários,
trabalhistas e de informunística dos referidos
elementos.
CLÁUSULA
QUINTA
À Organização
Sorocabana de Assistência e Cultura se incumbe o fornecimento de todo o
medicamento e material necessário ao atendimento médico-social proposto, bem
como a conservação do imóvel cedido em condições de perfeito uso para os fins
ora colimados.
CLÁUSULA
SEXTA
O presente
Convênio começa a vigorar da data de sua assinatura e tem vigência por prazo
indeterminado.
CLÁUSULA
SÉTIMA
A rescisão do
presente Convênio poderá ser solicitada por qualquer das partes, mediante aviso
de trinta dias, não cabendo direito de retenção, nem direito de indenização a
qualquer das partes.