LEI Nº 16, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

 

O Prefeito Municipal de Sorocaba, nos têrmos do inciso II, do art. 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica aberto, na Diretoria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 473.985,20 (quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e vinte centavos) a saber:

 

a) Cr$ 23.985,20 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinados a ocorrer ao pagamento de condenação judicial, em virtude de sentença passado em julgado, na ação ordinária de cobrança que professores da Escola Normal Municipal promoveram contra a Prefeitura Municipal;

 

b) Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinados a ocorrer ao pagamento das despesas com a instalação da Câmara Municipal;

 

c) Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinados a ocorrer às despesas com a concessão de um abono especial e único a todos os servidores do município, ativos e inativos, correspondente a um mês dos respectivos vencimentos, salários e proventos.

 

$ 1º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

§ 2º A aplicação do crédito fica condicionado à efetiva arrecadação dos recursos mencionados no parágrafo anterior.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de dezembro de 1947.

 

JORGE FREDERICO SCHREPEL

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de dezembro de 1947.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.