LEI Nº 16, DE
31 DE DEZEMBRO DE 1947.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de crédito
especial.
O Prefeito Municipal de Sorocaba, nos têrmos
do inciso II, do art. 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
Da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria
da Fazenda um crédito especial de Cr$ 473.985,20 (quatrocentos e setenta e três
mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e vinte centavos) a saber:
a) Cr$ 23.985,20 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e cinco
cruzeiros e vinte centavos), destinados a ocorrer ao pagamento de condenação
judicial, em virtude de sentença passado em julgado, na ação ordinária de
cobrança que professores da Escola Normal Municipal promoveram contra a
Prefeitura Municipal;
b) Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinados a ocorrer ao
pagamento das despesas com a instalação da Câmara Municipal;
c) Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta
mil cruzeiros) destinados a ocorrer às despesas com a concessão de um abono
especial e único a todos os servidores do município, ativos e inativos,
correspondente a um mês dos respectivos vencimentos, salários e proventos.
$ 1º O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
§ 2º A aplicação do crédito fica condicionado à efetiva
arrecadação dos recursos mencionados no parágrafo anterior.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de dezembro de 1947.
JORGE FREDERICO SCHREPEL
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 31 de dezembro de 1947.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.