LEI Nº 1.619,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970.
Autoriza a
doação de imóvel à firma “Metalúrgica Alber-Flex Ltda” e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar o imóvel abaixo caracterizado,
situado no Bairro da Boa Vista, para a firma “Metalúrgica Albert-Flex Ltda.”, a
fim de que esta nêle instale uma fábrica de móveis
para escritórios e carteiras escolares, de acôrdo com
o que consta do Processo nº 2.889/70, a saber: um terreno urbano, sem
benfeitorias, que tem a área de 30.000,00 m2 (trinta mil metros
quadrados), sito nesta cidade, no Bairro da Boa Vista, fazendo frente para a
estrada do Pinga-Pinga, em seu novo alinhamento, na extensão de 90,00 m, faz
pequena deflexão à direita e segue por mais de 81,00 m em reta, e mais 14,14 m
em curva com uma rua Projetada; da frente aos fundos mede, do lado direito,
140,00 m, deflete à direita e segue por 5,10 m, deflete à esquerda e seque por
16,80 m confrontando com o loteamento “Jardim Saira”;
do lado esquerdo mede 165,80 m confrontando com o alinhamento da rua Projetada;
e nos fundos, na extensão de 177,00 m, confronta com área remanescente de
propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 2º
Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus
impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a
indústria a se instalar, pelo prazo e condições previstos na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início
às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que
se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais no prazo de 2 (dois)
anos contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter
ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nêle
introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização.
Art. 4º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 4 de novembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
De Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.