LEI Nº 1.618,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970.
Autoriza a
doação de terreno para instalação de indústria e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à firma “Walter Karl Kieferle & Cia Ltda.” para o fim expresso de nêle instalar indústria do ramo aeronáutico e oficina de
prestação de serviços afins, um terreno de sua propriedade, com a área de
2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), localizado no Bairro da
Terra Vermelha, junto ao Aeroporto “Araçoiaba”, com as seguintes
características e confrontações: - faz frente para a Avenida Santos Dumont, na
extensão de 50,00 metros, tendo igual largura nos fundos; da frente aos fundos
mede 40,00 metros, a partir do alinhamento previsto pelo Plano Diretor do
Município, confrontando do lado direito com propriedade da CONAL - Companhia
Nacional de Aviões Ltda. e do lado esquerdo e fundos com áreas remanescentes de
propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Art. 2º O
imóvel objeto da doação autorizada por esta lei sòmente
poderá ser utilizado para os fins ora previstos obrigando-se ainda a outorgada
donatária, na escritura pública, a iniciar as obras dentro de seis mêses e a estar em funcionamento dentro de um ano a contar
da data da lavratura daquele instrumento, sob pena de reverter ao patrimônio
municipal, com as benfeitorias nêle introduzidas,
independentemente de notificação ou interpelação, sem direito algum à outorgada
donatária de retenção ou indenização.
Art. 3º
Passa a integrar a presente lei o plano de investimento industrial da
donatária, capeado pelo Processo SNJ/1.330/69.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e, especialmente, a Lei nº 1.599, de 21
de maio de 1970.
Prefeitura
Municipal, em 4 de novembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey Netto
Secretário
de Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.