LEI Nº 1.614,
DE 13 DE OUTUBRO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre autorização para abertura de crédito especial e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no importe de Cr$
2.648,79 (Dois mil e seiscentos e quarenta e oito cruzeiros e setenta e nove
centavos), destinado à cobertura das seguintes despesas:
I -
ANGELINA DALL’ARA WEY
Diferenças
de Pensão 700,24
II -
BENEDITA DE QUEIROZ MIRANDA
Diferenças
de Pensão 693,20
III - JOSÉ
ELIAS FERNANDES
Diferenças
de Pensão 954,00
IV -
MARYSE EDAES FAUWEL
Diferenças
de Vencimentos 301,35
Art. 2º Os
recursos para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão
fornecidas pelo Superavit Financeiro, apurado no Balanço Geral de Encerramentos
do Exercício de 1969, de acôrdo com o ítem I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, até o importe de Cr$ 2.648,79 (Dois mil, seiscentos e
quarenta e oito cruzeiros e setenta e nove centavos).
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 13 de outubro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Secretário
da Finanças
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.