LEI Nº 1.614, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970.


Dispõe sôbre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no importe de Cr$ 2.648,79 (Dois mil e seiscentos e quarenta e oito cruzeiros e setenta e nove centavos), destinado à cobertura das seguintes despesas:


I - ANGELINA DALL’ARA WEY

Diferenças de Pensão 700,24


II - BENEDITA DE QUEIROZ MIRANDA

Diferenças de Pensão 693,20


III - JOSÉ ELIAS FERNANDES

Diferenças de Pensão 954,00


IV - MARYSE EDAES FAUWEL

Diferenças de Vencimentos 301,35


Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão fornecidas pelo Superavit Financeiro, apurado no Balanço Geral de Encerramentos do Exercício de 1969, de acôrdo com o ítem I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o importe de Cr$ 2.648,79 (Dois mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros e setenta e nove centavos).


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 13 de outubro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário da Finanças

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo