LEI Nº 1.613,
DE 7 DE OUTUBRO DE 1970.
Autoriza a
doação de área de terreno à firma “MAPOL - MANUFATUREIRA DE EMBALAGENS DE POLPA
LTDA.” e dá providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel abaixo
caracterizado, situado no Bairro da Boa Vista, para a “MAPOL - Manufatureira de
Embalagens de Polpa Ltda.”, a fim de que esta nêle instale indústria sem
similar no Município, de acôrdo com o que consta do Processo 1.490/70, a saber:
-um
terreno urbano, com área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros
quadrados), sito nesta cidade, no Bairro da Boa Vista, fazendo frente para a
estrada da Aparecida, na extensão de 160,00 m, tendo igual largura nos fundos;
da frente aos fundos mede 125,00 m confrontando de ambos os lados e fundos com propriedade
de Vicente de Arruda Moraes.
Art. 2º
Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus
impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, pelo
prazo e condições previstos na Lei nº 1.411, de 13 de
junho de 1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início
às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que
se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais no prazo de 12
(doze) meses, contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado
reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nêle introduzidas, sem
direito à retenção ou qualquer indenização.
Art. 4º As
despesas com a escritura de doação e pagamento do Impôsto de Transmissão
“Inter-Vivos” - Sisa, correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 5º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 7 de outubro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.